Joana Castro Araújo- Advogada

As redes sociais são ferramentas muito importantes, mas, por vezes, podem tornar-se num inimigo. O facto de cada Utilizador estar escondido atrás de uma tela, faz com que seja capaz de dizer ou fazer aquilo que, na vida real, nunca teria coragem de fazer. Por isso, começaram a aumentar os casos de difamação em redes sociais.

 

Difamação, acontece em ambiente digital?

Quem, dirigindo-se a outras pessoas, imputar sobre alguém um facto ou formular sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração pratica um crime de difamação, punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias, segundo o art. 180.º, n.º1 do Código Penal. Independentemente, do meio que for utilizado para a prática desses factos. Assim, se uma pessoa imputar sobre alguém um facto ou formular sobre ela um juízo através, por exemplo, das redes sociais, através de um fórum, estará a praticar um crime em ambiente digital. 

 
Quando pode acontecer este crime de difamação em redes sociais?

  1. Alguém fala em público (stories do Instagram) que determinada pessoa é de uma determinada forma e ofende a honra dessa pessoa;
  2. Alguém começa a difundir factos errados e ofensivos de uma pessoa através de publicações;
  3. Alguém começa a criticar ofensivamente e publicamente o trabalho (cursos, e-books) de outra pessoa.

A enumeração destas situações são meramente indicativas, pois, a lista de situações, podia ser muito mais extensa.

A lei penal não faz diferença entre a difamação que ocorra perante meios mais comuns e aquelas que ocorrem em ambiente digital. O que é certo, é que em ambas as situações estamos perante um crime de difamação, nos termos já mencionados. 

Pelo que, a forma de reação será a mesma, mediante a apresentação de uma queixa-crime nos serviços competentes.

Outra problemática, nestes casos, é a prova que, por ser em ambiente digital, pode ser tornada privada e de difícil obtenção. A título de exemplo, são as stories que são eliminadas no prazo de 24h. Os meios de obtenção de prova, nestes casos, devem ser de rápida aplicação, cabendo, na minha opinião, ao ofendido tirar prints das publicações em questão.

Sendo certo que será sempre necessário avaliar cada caso, pois poderá ser necessário, tendo em conta as circunstâncias, efetuar outras ações com vista a impedir/combater esta situação.