Se ter um website, é um trabalho árduo, então cada vez mais se torna mais exigente empreender no mundo digital! O Decreto-lei n.º 59/2021, de 14 de julho apresenta novas regras para quem disponibiliza o contato telefónico para o seu consumidor.

Se ter um website, é um trabalho árduo, então cada vez mais se torna mais exigente empreender no mundo digital!

O Decreto-lei n.º 59/2021, de 14 de julho apresenta novas regras para quem disponibiliza o contato telefónico para o seu consumidor.

Ter um contato de telefone para os clientes contactar em uma determinada empresa, é uma prática muito recorrente já que facilita a comunicação entre os vendedores e os consumidores. Contudo, as divulgações dos números de telefone têm regras que devem ser cumpridas pelos vendedores.

Quais são as regras?

Se é o caso, se estamos perante a venda de produtos ou presta serviços e existe um número de contacto para os clientes, deve ser apresentado determinas informações atualizadas relativa às chamadas que o consumidor poderá efetuar. Ou seja, junto do número de telefone, quer seja no website, nas faturas, nas comunicações escritas ou nos contratos, terá de ser indicado de forma clara e visível, o preço da chamada e se a mesma é efetuada através de uma rede fixa nacional ou através de uma rede móvel nacional. Acresce que, se existirem vários números de telefone, será necessário indicá-los por ordem crescente relativamente aos seus custos para o consumidor.

Se apenas é disponibilizado como contato o e-mail, um chat, uma app de mensagens como WhatsApp, então estas regras não se aplicam.

Quais são as consequências?

Com o incumprimento destas regras, ou seja, a violação do dever de informação é considerada uma contraordenação económica grave que sujeita o infrator a uma coima que depende se for uma pessoa coletiva ou singular e consoante a infração.

A atualização dos números de contato telefónico no seu website, contratos, comunicações escritas e faturas, é imperativa!